À Secção de Processamento de Abonos compete:
- a)Processar os vencimentos e outras remunerações certas do pessoal do quadro único do ME de acordo com as normas vigentes sobre a matéria, utilizando, designadamente, meios informáticos;
- b)Processar os vencimentos e outras remunerações certas dos membros do Governo e do pessoal afecto aos respectivos gabinetes;
- c)Processar, de modo idêntico ao referido na alínea a), as remunerações relativas aos agentes que a qualquer título prestem serviço na SG;
- d)Estabelecer, de acordo com o previsto na alínea anterior, as ligações necessárias com o Centro de Informática do Ministério das Finanças e com a respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- e)Garantir informação regular aos funcionários e assegurar o respectivo atendimento individual, nomeadamente através da resposta atempada às respectivas solicitações e de acordo com orientações e decisões superiores.