- 1 -À Divisão de Arquivo compete:
- a)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- b)Elaborar um regulamento geral de arquivos corrente e intermédio do ME, a aprovar por despacho do Ministro da Educação;
- c)Organizar e manter o Arquivo Histórico, o Arquivo Intermédio e o Arquivo Corrente;
- d)Promover a instalação do Arquivo Histórico e propor o regulamento específico da sua consulta e utilização por parte dos utentes, interessados, estudiosos, investigadores e órgãos da comunicação social;
- e)Elaborar, actualizar e divulgar um catálogo do Arquivo Histórico, bem como guias e roteiros que facilitem a difusão do espólio classificado;
- f)Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos de acordo com a legislação em vigor relativamente aos serviços do ME e ainda aos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, esta última em articulação com os serviços responsáveis pela educação básica e pelo ensino secundário;
- g)Organizar bases de dados para os arquivos do ME;
- 2 -A Divisão de Arquivo dispõe de um sector de registo e tratamento de arquivo.
Artigo 16.º — Divisão de Arquivo
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996