Constituem receitas da SG:
- a)As dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- b)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
- c)O produto da venda de publicações editadas pela SG;
- d)O produto de venda de bens patrimoniais não indispensáveis ao seu funcionamento;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe advenham por lei, por contrato ou por outro título, designadamente os saldos das receitas consignadas nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 727/93, de 12 de Agosto, ou de legislação que lhe for subsequente.