- 1 -Os encargos decorrentes do exercício das competências da SG são suportados pelo respectivo orçamento.
- 2 -Os pagamentos serão efectuados por meio de cheque contra recibos impressos e emitidos nos termos da lei.
- 3 -O conselho administrativo poderá levantar e manter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento das despesas que devam ser satisfeitas em dinheiro.
Artigo 29.º — Despesas
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996