- 1 -Cabe à SG na área de gestão e formação de recursos humanos:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos do quadro único de pessoal do ME;
- b)Conceber, programar e executar planos anuais e ou plurianuais de formação;
- c)Proceder à realização de estudos e à aplicação dos normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos, nomeadamente em matéria de carreiras e concursos.
- 2 -Compete à SG na área do arquivo e documentação:
- a)Assegurar a guarda, registo, tratamento, recuperação e conservação dos documentos de acordo com modernos processos, técnicas e métodos de conservação e arquivo, ao nível do Arquivo Corrente da Secretaria-Geral, do Arquivo Intermédio e Arquivo Histórico do Ministério da Educação;
- b)Assegurar a instalação adequada do Arquivo Histórico, bem como as condições para o seu estudo e consulta, de acordo com princípios a fixar por portaria dos Ministros da Educação e da Cultura;
- c)Recolher, tratar e divulgar documentação e informação de interesse para o ME e seus utentes, designadamente estudos, publicações, informações, pareceres, normas e instruções produzidos no ME.
- 3 -Compete à SG na área da organização e dos recursos materiais:
- a)Promover estudos e proceder à aplicação dos normativos em vigor na Administração Pública relativos à racionalização e utilização de instalações e equipamento do ME e à modernização dos procedimentos administrativos;
- b)Contribuir para o aperfeiçoamento da organização, funcionamento e funcionalidade dos serviços do ME, bem como para o aumento da sua eficiência e eficácia;
- c)Assegurar a concepção, montagem, funcionamento e manutenção de sistemas que garantam o processamento, tratamento e divulgação de informação entre os serviços do ME, entre o ME e a restante Administração Pública e junto dos utentes;
- d)Assegurar a gestão do parque informático e da rede informática da SG, propiciando condições para a utilização permanente da informação disponível pelas diferentes unidades orgânicas da SG.
- 4 -Compete à SG na área da informação e relações públicas:
- a)Assegurar um sistema moderno e flexível de recolha, tratamento e divulgação da informação;
- b)Garantir as funções de relações públicas do ME.
- 5 -Cabe à SG na área dos recursos materiais e patrimoniais:
- a)Gerir os edifícios do ME quanto à sua ocupação e destino e definir o equipamento necessário de acordo com as instalações dos serviços nelas instalados;
- b)Desenvolver os procedimentos administrativos destinados à aquisição de bens e serviços para os serviços centrais e regionais e organismos tutelados do ME, sem prejuízo das respectivas autonomias;
- c)Definir regras que permitam o exercício eficaz de manutenção e segurança das instalações e equipamento do ME;
- d)Coordenar e assegurar a aquisição de veículos e gerir a frota automóvel.
- 6 -À SG compete ainda:
- a)Assegurar a coordenação da actividade dos serviços de manutenção, vigilância e segurança das pessoas e instalações dos serviços centrais do ME e gabinetes dos membros do Governo;
- b)Assegurar, no âmbito do PIDDAC, a gestão dos programas de modernização administrativa e de instalações dos serviços centrais e regionais do ME, bem como de outros de que seja incumbida.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996