- 1 -A SG é dirigida pelo secretário-geral, ao qual compete superintender em todos os serviços que a integram, bem como executar as funções que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -O secretário-geral é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 3 -O secretário-geral é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo secretário-geral-adjunto que, para o efeito, for designado.
- 4 -O secretário-geral é, por inerência, presidente do conselho de administração da Editorial do ME.
- 5 -Na directa dependência do secretário-geral funciona o centro de Caparide, cujos critérios de gestão e utilização serão fixados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 6.º — Secretário-geral
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996