O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira, ao qual compete:
- a)Aprovar os projectos de orçamento e controlar a sua execução, propondo as alterações julgadas convenientes;
- b)Aprovar os planos financeiros adequados aos programas anuais e plurianuais de actividades da SG;
- c)Verificar e controlar a realização de despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- d)Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- e)Superintender na organização anual da conta de gerência, aprová-la e submetê-la ao Tribunal de Contas;
- f)Deliberar sobre o montante dos fundos de maneio;
- g)Fixar o preço dos produtos e serviços;
- h)Autorizar a venda de material, equipamento e outros bens móveis considerados inoperacionais ou dispensáveis, após a desafectação do património a cargo da SG;
- i)Assegurar a arrecadação de receitas e promover o seu depósito no sistema bancário;
- j)Autorizar dotações e subsídios, dentro da competência fixada pelo Ministro da Educação;
- l)Apreciar, permanentemente, a situação financeira da SG.