- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O secretário-geral, que preside;
- b)Os secretários-gerais-adjuntos;
- c)O chefe da Repartição de Administração Geral.
- 2 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da SG, designado, para o efeito, pelo secretário-geral.
- 3 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 26/08/1996
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