Incumbe à Direcção de Serviços de Inovação Tecnológica:
- a)Promover e apoiar a preparação de propostas de evolução da infra-estrutura tecnológica e arquitectura informática do II;
- b)Realizar estudos e acções de experimentação tendo em vista uma adequada selecção e integração dos equipamentos e suportes lógicos a adquirir pelo II;
- c)Empreender acções que visem a adopção e introdução de novas metodologias e ferramentas;
- d)Conduzir e apoiar o desenvolvimento de projectos especiais de concepção e implementação de modelos tecnológicos inovadores de interesse para o II ou outras instituições da Administração Pública;
- e)Promover e propor a actualização da infra-estrutura tecnológica no domínio dos servidores locais e estações de trabalho;
- f)Assegurar a necessária ligação com os fornecedores relevantes;
- g)Responder às solicitações no domínio da sua especialidade.