- 1 -Desenvolvem a missão específica relativa à gestão interna as direcções de serviços/projectos, bem como as equipas de projecto, cuja tarefa seja a de disponibilizar os recursos humanos, materiais e financeiros e que contribuem para fazer a gestão e administração do II, bem como assegurar o fornecimento do sistema de gestão da qualidade.
- 2 -A gestão interna é assegurada pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços da Qualidade;
- b)Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais;
- c)Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
Artigo 15.º — Gestão interna
Vigente desde: 22/05/1998
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