- 1 -Desenvolvem a missão específica relativa à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação as unidades orgânicas do II que têm por finalidade apoiar os organismos da Administração Pública nos domínios dos sistemas de informação, das tecnologias de informação e da informação documental através de uma acção coordenadora, promocional ou consultiva, bem como contribuir para a definição e avaliação de políticas e normas relevantes nesses domínios.
- 2 -Desenvolvem a missão específica relativa à promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação as seguintes unidades orgânicas:
- a)Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;
- b)Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação;
- c)Centro de Informação e Documentação.
Artigo 21.º — Promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação
Vigente desde: 22/05/1998
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