- 1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à transposição do artigo 42.º e do anexo x da Directiva n.º 2004/18/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e do artigo 48.º e do anexo xxiv da Directiva n.º 2004/17/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008