- 1 -A plataforma electrónica deve disponibilizar, em local de acesso livre a todos os potenciais interessados, as especificações necessárias exigidas para a realização do procedimento de formação do contrato, designadamente aquelas respeitantes a:
- a)Requisitos de acesso às peças do procedimento;
- b)Modo de apresentação das propostas, candidaturas e soluções;
- c)Modo e requisitos a que a encriptação de dados deve obedecer;
- d)Assinaturas electrónicas exigidas e modo de as obter;
- e)Requisitos a que os ficheiros que contêm os documentos das propostas, candidaturas e soluções devem obedecer.
- 2 -No caso de ajuste directo em que se preveja a apresentação de propostas na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, esta deve, no convite para a participação num procedimento de negociação, incluir os elementos referidos no número anterior.
- 3 -O disposto no número anterior pode ser substituído pela indicação da plataforma electrónica a utilizar para o procedimento desde que esta contenha a informação ali referida disponível a todos os potenciais interessados.
Artigo 10.º — Informação aos interessados
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008