As plataformas electrónicas devem implementar mecanismos que garantam a confidencialidade dos concorrentes ou candidatos, até ao momento da abertura das propostas, candidaturas ou soluções, consoante o caso.
Artigo 15.º — Confidencialidade dos concorrentes
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008