- 1 -Os pagamentos devidos ao abrigo de quaisquer contratos públicos podem ser efectuados por transferência electrónica de fundos, nos termos definidos nas peças do procedimento.
- 2 -Sempre que houver lugar à emissão de factura, esta deve observar os procedimentos exigidos na legislação em vigor para a factura electrónica.
Artigo 22.º — Pagamentos e facturação electrónica
Vigente desde: 25/07/2008
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