- 1 -Os métodos de análise utilizados no controlo oficial dos resíduos de produtos fitofarmacêuticos devem evidenciar especificidade, exactidão, precisão e limites de determinação analítica adequados, de acordo com as normas ISO aplicáveis e com os requisitos previstos nas recomendações da Comissão Europeia.
- 2 -Os laboratórios oficiais que procedem ao controlo oficial de resíduos de produtos fitofarmacêuticos, que ainda não se encontrem acreditados pela autoridade competente, devem manter sistemas de controlo interno da qualidade analítica e participar regularmente, de acordo com as suas capacidades analíticas, nos exercícios de avaliação de competência de laboratórios promovidos pela Comissão Europeia.
Artigo 11.º — Métodos de análise e de controlo da qualidade analítica
Vigente desde: 02/07/2003
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