- 1 -Os produtores de semente devem inscrever na DGPC cada um dos seus campos de multiplicação nos prazos seguintes:
- a)Até 31 de Janeiro, no caso de espécies de cultura de Outono-Inverno;
- b)Até 15 de Junho, para espécies de cultura de Primavera-Verão.
- 2 -O pedido de inscrição é feito mediante o preenchimento de impresso próprio fornecido pela DGPC.
- 3 -Eventuais alterações dos elementos referidos no número anterior devem ser comunicadas à DGPC antes do início das inspecções de campo.
- 4 -São recusadas as inscrições que não se apresentem conformes ao preceituado no presente artigo.
Artigo 13.º — Inscrição dos campos de multiplicação de semente
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005