- 1 -Os campos de multiplicação de semente são aprovados, desclassificados ou reprovados de acordo com o resultado das inspecções efectuadas e no estrito cumprimento do disposto no presente diploma.
- 2 -Os campos são desclassificados sempre que não cumprindo o disposto no presente diploma para a categoria proposta na inscrição do campo cumpram para uma categoria posterior, sendo classificados nesta.
- 3 -A reprovação dos campos ocorre ainda se na altura da última inspecção o campo se encontrar total ou parcialmente colhido.
Artigo 16.º — Classificação dos campos de multiplicação
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005