- 1 -Cada lote de semente produzido no País é identificado por uma referência constituída pela sigla «PT», pelo algarismo das unidades do ano de produção, seguido de um número de série atribuído pela DGPC.
- 2 -Caso a DGPC autorize a mistura de lotes da mesma variedade e geração certificada, é atribuído por este organismo um novo número de identificação ao novo lote e mantido registo da identificação dos lotes misturados e da percentagem de cada lote que entrou na mistura.
- 3 -Na identificação de lotes de semente de misturas de sementes de diferentes espécies ou variedades, nos casos previstos nos RT, é utilizada a referência proposta pelo produtor ou acondicionador de sementes, devendo estar disponível para controlo oficial toda a documentação que faça referência à identificação de cada um dos lotes de semente utilizado na mistura.
- 4 -O produtor ou acondicionador de sementes deve ter organizada a gestão de lotes de sementes das variedades à sua responsabilidade de modo a poder fornecer, em qualquer momento, à DGPC dados sobre o movimento das entradas e saídas dos lotes de sementes.
- 5 -A dimensão do lote de semente é definida para cada espécie ou grupo de espécies nos RT.
- 6 -No caso de semente não certificada definitivamente, é dispensável o cumprimento das exigências quanto à dimensão máxima dos lotes.
Artigo 23.º — Identificação, gestão e dimensão dos lotes de semente
Vigente desde: 26/08/2005
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