- 1 -Pelos serviços prestados no âmbito do licenciamento, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas são devidas taxas de montante e regime a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -Até à publicação da portaria referida no número anterior mantém-se em vigor o regime de taxas fixado pela Portaria n.º 695/2002, de 22 de Junho.
Artigo 37.º — Taxas
Vigente desde: 26/08/2005
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Em vigor desde 26/08/2005