- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a inspecção e fiscalização ao disposto no presente diploma compete à DGPC e às DRA.
- 2 -Nos termos do n.º 6 do artigo 5.º, conjugado com a legislação que já faz parte das suas atribuições, a fiscalização de lotes de sementes no comércio é da competência da IGAE.
Artigo 38.º — Inspecção e fiscalização
Vigente desde: 26/08/2005
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