O produto das coimas reverte:
- a)No que respeita ao disposto no n.º 3 do artigo anterior, em 5% para a DGPC, 5% para a DRA, 30% para a IGAE e o restante para os cofres do Estado;
- b)No que respeita ao disposto no n.º 4 do artigo anterior, em 15% para a DGPC, 25% para a DRA e o restante para os cofres do Estado.