- 1 -A DGPC é a autoridade nacional responsável pelo controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, competindo-lhe zelar pelo efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis, orientar, apoiar e controlar a actividade de outras entidades intervenientes, compreendendo as que em matéria de comercialização lhe estão cometidas pelo presente diploma.
- 2 -As direcções regionais de agricultura (DRA) e os correspondentes serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sob orientação da DGPC, executam, na sua área geográfica, as acções de controlo previstas nos termos do presente diploma.
- 3 -Os serviços referidos nos números anteriores dispõem de inspectores de qualidade de semente, nomeados pelo director-geral de Protecção das Culturas.
- 4 -A DGPC pode autorizar que pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, executem, mediante supervisão oficial, competências e funções que lhe estão atribuídas, designadamente em matéria de inspecção de campo, amostragem, ensaios e análises laboratoriais de qualidade de sementes e emissão de etiquetas de certificação.
- 5 -A concessão e os termos da autorização referida no número anterior são definidos por despacho do director-geral de Protecção das Culturas, mediante garantia de cumprimento das regras próprias correspondentes às funções autorizadas.
- 6 -À Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) compete proceder à fiscalização dos lotes de semente no comércio, com a colaboração técnica da DGPC e das DRA.
Artigo 5.º — Organismos oficiais e suas competências
Vigente desde: 26/08/2005
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