São deveres específicos do corretor de seguros:
- a)Sugerir ao tomador do seguro medidas adequadas à prevenção e redução do risco;
- b)Garantir a dispersão de carteira de seguros nos termos que venham a ser definidos por norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal;
- c)Dispor de um documento aprovado pelo órgão de administração no qual se descreva, de forma detalhada, o programa de formação das pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação de seguros que se encontrem ao seu serviço;
- d)Dispor de um sistema, cujos princípios de funcionamento estejam consignados em documento escrito, que garanta o tratamento equitativo dos clientes, o tratamento adequado dos seus dados pessoais e o tratamento adequado das suas queixas e reclamações;
- e)No caso de pessoas colectivas:
- i)Mesmo quando tal não resulte já do tipo de sociedade, do contrato de sociedade ou de obrigação legal, designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal das contas;
- ii)Enviar anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal, até 15 dias após a aprovação das contas, em relação à actividade exercida no ano imediatamente anterior, o relatório e contas anuais, o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor legal de contas e todos os demais elementos definidos em norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal;
- iii)Publicar os documentos de prestação de contas nos termos definidos em norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal.