- 1 -A CIFE é um órgão consultivo, ao qual compete:
- a)Pronunciar-se sobre os indicadores económicos e respectivos valores, com base em elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo ministério que tutela a área do trabalho, para o cálculo de revisão de preços, no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- b)Pronunciar-se sobre fórmulas tipo a aplicar em contratos de empreitadas;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
- 2 -Os indicadores e fórmulas mencionados nas alíneas a) e b) do número anterior são aprovados por despacho do ministro da tutela, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 10.º — Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007