A CCEC é um órgão consultivo ao qual compete:
- a)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação das empresas para efeitos de habilitação para o exercício da actividade da construção, tendo em vista a sua uniformização e a simplificação dos procedimentos;
- b)Pronunciar-se sobre os pedidos de emissão de alvará para o exercício da actividade da construção com habilitações de classe superior à primeira, com excepção de pedidos de redução de classe ou cancelamento;
- c)Pronunciar-se sobre os pedidos de habilitações não previstos na alínea anterior, quando o presidente do conselho directivo do InCI, I. P., assim o entenda;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o presidente do conselho directivo do InCI, I. P., entenda submeter-lhe.