O presente decreto-lei entra em vigor no mês seguinte à sua publicação.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/02/2019
Original
Em vigor de 28/07/2008 a 03/02/2019