O exercício da atividade de depositário é remunerado através de uma comissão de depósito.
Artigo 126.º — Remuneração
Vigente desde: 23/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019
O exercício da atividade de depositário é remunerado através de uma comissão de depósito.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019