- 1 -A entidade responsável pela gestão elabora e mantém atualizado o prospeto para cada organismo de investimento coletivo por si gerido.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos OIA fechados ou dirigidos exclusivamente a investidores profissionais, sem prejuízo do dever de elaborar e manter atualizado o regulamento de gestão nos termos do artigo 159.º
Artigo 157.º — Elaboração do prospeto
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019