- 1 -Podem ainda integrar o património dos OII unidades de participação noutros OII.
- 2 -O limite para o investimento em unidades de participação é de 25 % do ativo total dos organismos por conta dos quais a aquisição é efetuada.
- 3 -A entidade responsável pela gestão não pode, relativamente ao conjunto de organismos que administre, investir em mais do que 25 % das unidades de participação de um OII.
- 4 -As unidades de participação que podem integrar o património de OII abertos apenas podem ser unidades de participação de OII abertos ou admitidas à negociação em mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral.
Artigo 206.º — Unidades de participação integrantes do património
Vigente desde: 23/09/2019
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