O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 165/2014, de 5 de novembro, 85/2015, de 21 de maio, 20/2019, de 30 de janeiro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/07/2026
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