Compete às comissões de recurso apreciar os recursos interpostos das deliberações das comissões de verificação de incapacidades permanentes, conhecendo para o efeito dos dados clínicos e dos relativos às repercussões sócio-profissionais atribuídas à invalidez ou deficiência.
ARTIGO 8.º — (Competência das comissões de recurso)
Vigente desde: 27/04/1982
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Em vigor desde 27/04/1982