- 1 -O Hospital de Sant'Ana faz parte integrante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, regendo-se em todos os aspectos do seu funcionamento pelo estatuto e regulamento interno que vierem a ser aprovados e por toda a legislação aplicável à Misericórdia de Lisboa, devendo, como hospital central especializado incluído na rede hospitalar dos serviços de saúde, ser-lhe aplicadas as normas que regem os hospitais dependentes do Ministério da Saúde, sempre que estas não contrariem aquelas.
- 2 -O Hospital de Sant'Ana disporá de autonomia técnica e, bem assim, de orçamento, contas e contabilidade próprias, sendo a sua conta de gerência organizada de acordo com o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 26/04/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1988