Compete ao conselho directivo:
- a)Administrar as actividades do INA em todos os assuntos que não sejam da expressa competência de outros órgãos, assegurando o seu regular funcionamento;
- b)Apresentar à consideração da respectiva tutela os planos e relatórios de actividades do INA;
- c)Propor ao Primiro-Ministro a abertura de delegações e representações em território nacional, em território sob administração portuguesa ou no estrangeiro;
- d)Propor ao Primeiro-Ministro participar em fundações e associações sem fins lucrativos, com finalidades análogas ou complementares do INA, que lhe permitam optimizar e ampliar a sua acção;
- e)Mandar passar os certificados de aproveitamento ou de frequência dos cursos ministrados no INA, consoante estes estejam ou não sujeitos a regime de avaliação;
- f)Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo presidente ou por um mínimo de dois membros do conselho.