- 1 -O conselho directivo é constituído por:
- a)O presidente do INA, que preside;
- b)Os vice-presidentes do INA;
- c)Três vogais.
- 2 -Os vogais são nomeados por despacho do Primeiro-Ministro de entre personalidades de reconhecido mérito, habilitadas com licenciatura, sob proposta do presidente.
- 3 -Poderão participar em reuniões, sem direito a voto, outras entidades que o conselho directivo ou o presidente entendam por conveniente convocar.
Artigo 9.º — Conselho directivo
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992