A competência atribuída ao conselho administrativo é de natureza administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente:
- a)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
- b)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Promover a elaboração de projectos de orçamento anuais;
- d)Autorizar as despesas nos termos e até aos limites estabelecidos na lei geral;
- e)Promover a arrecadação de receitas;
- f)Organizar e remeter anualmente a conta de gerência ao Tribunal de Contas;
- g)Autorizar os actos de administração relativos ao património do INA, incluindo a aquisição, alienação, permuta, cedência, aluguer, arrendamento, propostas de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e, ainda, os relacionados com contratos de comodato de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes, sem prejuízo do previsto nos Decretos-Leis n.os 74/80, de 15 de Abril, e 200-F/80, de 24 de Junho.