- 1 -Ao Departamento de Administração Pública compete promover a formação e o aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da Administração Pública, nomeadamente:
- a)Conceber programas e realizar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos da função pública, podendo realizar acções de formação a solicitação dos serviços e organismos da Administração Pública;
- b)Realizar colóquios, encontros e seminários sobre temas de gestão pública, modernização e qualidade;
- c)Proceder à avaliação e validação das acções de formação realizadas na óptica da modernização dos serviços e qualificação dos recursos humanos;
- d)Proceder à selecção e acompanhamento de formadores e conceber a realização de cursos, colóquios e seminários, nas áreas da gestão, da formação e da pedagogia;
- e)Desenvolver estudos conducentes à determinação do diagnóstico de necessidades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional da função pública;
- f)Realizar os estudos necessários à formação na Administração Pública.
- 2 -O Departamento de Administração Pública compreende as Divisões de Formação de Quadros Superiores, de Formação Técnico-Administrativa, de Planeamento e Pedagogia e o Centro de Línguas.
- 3 -À Divisão de Formação de Quadros Superiores e à Divisão de Formação Técnico-Administrativa compete assegurar a formação, respectivamente, dos dirigentes, técnicos superiores e jovens quadros e do restante pessoal da Administração Pública, nos domínios das alíneas a), b) e c) do n.º 1.
- 4 -À Divisão de Planeamento e Pedagogia compete realizar os estudos de diagnóstico, acompanhamento e desenvolvimento da função formação, nos domínios das alíneas d), e) e f) do n.º 1.
- 5 -Ao Centro de Línguas, dirigido por um chefe de divisão, compete organizar e ministrar cursos de línguas estrangeiras aos funcionários da Administração Pública e coordenar a actividade do sector de traduções e revisão de textos.
Artigo 17.º — Departamento de Administração Pública
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992