Ao Departamento de Sistemas e Tecnologias da Informação compete, nomeadamente:
- a)Conceber programas e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional na área da sua especialidade;
- b)Realizar colóquios, encontros e seminários com vista à sensibilização da função pública para as novas tecnologias da informação;
- c)Promover a realização de cursos de início, de acesso e de especialização do pessoal das carreiras de informática;
- d)Realizar ou colaborar com outras entidades no domínio da informação ou formação na área das telecomunicações;
- e)Colaborar na realização de acções de formação do domínio da informática, na óptica do utilizador;
- f)Colaborar nas acções conducentes à determinação do diagnóstico das necessidades em matéria de formação na área da sua especialidade.