- 1 -Ao Departamento de Administração Geral compete, nomeadamente, assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal, a contabilidade, o aprovisionamento, o património, a tesouraria, o secretariado dos cursos.
- 2 -O Departamento de Administração Geral integra as Repartições de Serviços Gerais, de Pessoal, de Aprovisionamento, de Contabilidade e a Tesouraria, dirigidas, respectivamente, por chefes de repartição e pelo tesoureiro, o Secretariado dos Cursos, dirigido por um chefe de secção, e o Sector de Edições, orientado pelo funcionário para o efeito designado pelo chefe do Departamento.
- 3 -À Repartição dos Serviços Gerais compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente geral do INA;
- b)Assegurar a limpeza e segurança das instalações;
- c)Assegurar o funcionamento do sector de reprografia e do parque automóvel;
- d)Superintender no pessoal auxiliar.
- 4 -À Repartição de Pessoal compete, nomeada mente:
- a)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes a promoção, recondução, nomeação e aposentação do pessoal do INA;
- b)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- c)Instruir os processos relativos a prestações sociais e outros abonos, dando-lhes o devido seguimento.
- 5 -À Repartição de Aprovisionamento compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apetrechamento dos serviços de equipamento e material necessário ao funcionamento do INA;
- b)Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- c)Organizar e manter actualizados o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do INA.
- 6 -À Repartição de Contabilidade compete, nomeadamente:
- a)Preparar os elementos para o orçamento anual do INA;
- b)Elaborar os balancetes mensais;
- c)Organizar a conta de gerência;
- d)Processar e liquidar as despesas autorizadas;
- e)Processar e registar as receitas arrecadadas;
- f)Organizar e manter a contabilidade analítica.
- 7 -À Tesouraria compete, nomeadamente:
- a)Arrecadar as receitas pertencentes ao INA;
- b)Pagar as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.
- 8 -Ao Secretariado dos Cursos compete, nomeadamente:
- a)Difundir os planos e programas de cursos ministrados no INA;
- b)Executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, registos, cadastro e emissão de diplomas e certificados de cursos ministrados no INA;
- c)Preparar os elementos estatísticos relativos aos cursos do INA e sua frequência.
- 9 -Ao Sector de Edições compete preparar, organizar e publicar todo o material necessário às actividades do INA, bem como organizar e editar as publicações resultantes das actividades de formação, estudo e investigação do Instituto.
Artigo 20.º — Departamento de Administração Geral
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992