- 1 -Ao Gabinete de Relações Públicas compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o serviço de relações públicas do INA;
- b)Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito;
- c)Desenvolver acções de informação e promoção da imagem do INA e assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- d)Promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA;
- e)Apoiar os departamentos de formação, de cooperação e de estudos nas acções que lhe sejam solicitadas.
- 2 -O Gabinete de Relações Públicas é coordenado por funcionário do Gabinete com categoria mais elevada, que para o efeito for designado pelo conselho directivo.
Artigo 24.º — Gabinete de Relações Públicas
Vigente desde: 21/07/1992
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1992