Aos vogais do conselho directivo e aos membros do conselho administrativo que não sejam funcionários do INA são atribuídas senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças.
Artigo 30.º — Senhas de presença
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992