- 1 -O pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao Primeiro-Ministro e entregue no Instituto do Desporto.
- 2 -As regras de instrução do processo para a concessão da utilidade pública desportiva constam de diploma próprio.
Artigo 14.º — Requerimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008