Para além de outras que se mostrem necessárias, as federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva devem elaborar regulamentos que contemplem as seguintes matérias:
- a)Funcionamento e articulação de órgãos e serviços;
- b)Organização de provas;
- c)Participação nas selecções nacionais;
- d)Participação de praticantes estrangeiros nas provas;
- e)Disciplina;
- f)Arbitragem e juízes;
- g)Medidas de defesa da ética desportiva, designadamente nos domínios da prevenção e da punição da violência associada ao desporto, da dopagem e da corrupção no fenómeno desportivo;
- h)Atribuição do estatuto de alta competição e respectivos critérios.