- 1 -As federações desportivas devem, na sua denominação, mencionar a modalidade desportiva a que dedicam a sua actividade.
- 2 -As federações desportivas têm a sua sede em território nacional.
Artigo 5.º — Denominação e sede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 248-B/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)
Original
Em vigor de 26/04/1993 a 31/12/2008