- 1 -As referências feitas na legislação em vigor ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território em matérias incluídas nas atribuições do Ministério da Ciência e da Tecnologia entendem-se feitas ao Ministro da Ciência e da Tecnologia.
- 2 -As referências feitas na legislação em vigor à JNICT passam a ter-se por feitas às entidades que lhe sucedem, nos termos do artigo 13.º
- 3 -A sigla JNICT poderá vir a ser incorporada nas siglas dos organismos criados, em condições a definir nas respectivas leis orgânicas.
Artigo 19.º — Referências legais
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996