Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência e da Tecnologia
Natureza e atribuições
Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia
Gabinete Coordenador da Política Científica e Tecnológica
Serviços
O Ministério da Ciência e da Tecnologia integra os seguintes serviços:
Entidades autónomas
Secretaria-Geral
Auditoria Jurídica
Observatório das Ciências e das Tecnologias
Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional
Fundação para a Ciência e a Tecnologia
Pessoal dirigente
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos serviços previstos no artigo 4.º, do Observatório das Ciências e das Tecnologias, do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e Adjunto.
Serviço extinto
Diplomas orgânicos
Transição de pessoal
Situações especiais
Providências orçamentais
Concessão de apoios
O Ministro da Ciência e da Tecnologia pode, por despacho, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas e cooperativas que desenvolvam actividade nas áreas da ciência e da tecnologia.
Referências legais
Disposições finais
Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
(ver documento original)