- 1 -A Comissão INVOTAN, instituída pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 201/94, de 22 de Junho, transita para o Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, ficando assegurada a representação dos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -O grupo de trabalho permanente criado pela Portaria n.º 72/89, de 2 de Fevereiro, passa a ser presidido pelo presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias.
Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 5 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
(ver documento original)
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/08/1996