- 1 -A Auditoria Jurídica é o serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo e contencioso do Ministro da Ciência e da Tecnologia.
- 2 -Compete à Auditoria Jurídica:
- a)Dar parecer, prestar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- b)Verificar o conteúdo e o rigor técnico-jurídico dos projectos de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais;
- d)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao Ministério, promovendo as diligências necessárias à sua tramitação;
- e)Promover a instrução de processos disciplinares e de inquérito;
- f)Prestar todo o apoio que, no âmbito da sua competência, lhe for solicitado pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia.
- 3 -A orientação e a coordenação técnico-jurídica da Auditoria Jurídica competem a um procurador-geral-adjunto, designado para o exercício de funções de auditor jurídico junto do Ministério.
Artigo 7.º — Auditoria Jurídica
Vigente desde: 26/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1996