Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)«Dispositivo de condução»: o comando de direcção (guiador ou volante) e a parte superior do garfo e seus elementos anexos de revestimento, bem como todos os outros elementos que condicionam directamente a eficácia do dispositivo de protecção;
- b)«Combinação»: uma variante, prevista e fabricada especialmente para essa utilização, de um sistema de bloqueamento que, quando accionado convenientemente, permite fazer funcionar o referido sistema de bloqueamento;
- c)«Chave»: qualquer dispositivo concebido e fabricado para fazer funcionar um sistema de bloqueamento, sendo este concebido e fabricado para ser accionado unicamente por tal dispositivo.