- 1 -O sistema de bloqueamento por chave deve conter, pelo menos, 1000 combinações diferentes ou um número igual ao dos veículos fabricados anualmente, se esse número for inferior a 1000.
- 2 -A frequência de utilização de uma combinação para um mesmo modelo de veículo deve ser de cerca de 1 por 1000.
- 3 -O código da chave e da fechadura não deve ser visível.
- 4 -A fechadura deve ser concebida, fabricada e fixada de modo que seja impossível fazer rodar o canhão quando em posição bloqueada, exercendo um binário inferior a 0,245 da N qualquer outra coisa que não seja a chave correspondente e:
- a)Se o canhão for do tipo com pinos, não tenha mais de duas gargantas idênticas, operando no mesmo sentido, adjacentes, e de 60% de gargantas idênticas; ou
- b)Se o canhão for do tipo com placas, não tenha mais de duas gargantas idênticas, operando no mesmo sentido, adjacentes, e de 50% de gargantas idênticas.
Artigo 21.º — Sistema de bloqueamento
Vigente desde: 18/07/2000
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Em vigor desde 18/07/2000